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Gonçalves Dias tem edital completo e licita fardas para “Guarda Municipal” que não existe

11/11/2025, às 13:37

A Prefeitura de Gonçalves Dias (MA) realizou uma contratação direta no valor de R$ 10.891,86 para o fornecimento de fardamentos e acessórios da chamada “Guarda Municipal”, embora o município não possua uma Guarda Municipal criada por lei. O processo, que possui edital e Termo de Referência completos, foi publicado no Portal de Compras da Prefeitura.

O Termo de Referência descreve itens como calças táticas, coturnos, camisas de combate, bonés e apitos, todos destinados à “Guarda Municipal de Gonçalves Dias”. O documento justifica a compra afirmando que a ausência de fardamentos compromete a padronização dos uniformes, a identificação visual dos agentes e a confiança da população. A redação do texto trata a Guarda Municipal como uma corporação em funcionamento, alegando que a medida “fortalece a imagem institucional e a eficiência operacional dos agentes de segurança pública”.

Na prática, porém, Gonçalves Dias não possui Guarda Municipal instituída. O município conta apenas com uma Guarda de Trânsito, composta por colaboradores temporários contratados via Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para o cargo de “colaborador de trânsito”. Esses agentes atuam apenas na fiscalização e ordenamento do tráfego e não têm respaldo legal para serem enquadrados como guardas municipais, conforme a Lei Federal nº 13.022/2014, que exige lei municipal específica de criação, estrutura hierárquica e regulamento próprio.

Apesar da formalidade do processo – que inclui edital, tabelas, planilhas e documentação fiscal da empresa contratada – o problema é de natureza jurídica e material. Ao destinar recursos para um órgão inexistente, a Prefeitura incorre em possível desvio de finalidade e gasto irregular, violando os artigos 5º, 11 e 18 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O próprio Termo de Referência admite que a despesa “não estava prevista no Plano de Contratações Anual de 2024”, justificando a inclusão de última hora com base em “mudança de gestão”. Para especialistas em direito público, isso reforça o caráter improvisado e não planejado da despesa. O fato de a documentação ser completa não elimina o vício de origem: a contratação de empresa para atender uma corporação que não existe oficialmente.

Mesmo com edital completo e linguagem formal, o processo de licitação acabou chamando atenção justamente por tentar criar aparência de legalidade para uma estrutura inexistente. A população agora aguarda que o Ministério Público investigue o caso e esclareça se houve uso indevido de recursos públicos e desvio de finalidade administrativa.