
A Prefeitura de Gonçalves Dias publicou recentemente o Decreto nº 052/2025, que autoriza a administração municipal a realizar pequenas compras e contratações urgentes, de até R$ 10 mil, sem licitação e sem necessidade de contrato escrito. O objetivo é dar agilidade ao atendimento de demandas imediatas das secretarias e evitar que serviços e atividades essenciais sejam interrompidos por falta de material ou reparos simples.
Pela nova regra, o município poderá repassar um valor antecipado — chamado de suprimento de fundos — a um servidor efetivo e estável, que ficará responsável por fazer a compra, apresentar as notas fiscais e prestar contas em até 15 dias. A lei determina que o uso desse recurso só pode ocorrer em casos realmente urgentes, que não permitam esperar os processos tradicionais de contratação.
Na prática, o decreto autoriza que a prefeitura compre rapidamente itens como peças para conserto de equipamentos, materiais que acabaram de última hora ou serviços que precisem ser executados imediatamente. Tudo deve ser pago no ato, e o servidor que recebeu o dinheiro precisa devolver o que não foi usado e justificar cada gasto.
Embora esse tipo de procedimento seja previsto na legislação federal e seja usado em praticamente todas as cidades brasileiras, ele também é conhecido por abrir brechas para irregularidades quando não há fiscalização rigorosa.
Entre os riscos mais comuns estão:
Como não há disputa entre fornecedores, a prefeitura pode acabar pagando mais caro do que o valor real de mercado, seja por descuido ou má intenção.
Sem concorrência, o servidor pode escolher sempre os mesmos fornecedores, criando vínculos suspeitos ou beneficiando empresas específicas.
Uma compra grande pode ser dividida em várias pequenas, todas abaixo do limite de R$ 10 mil, o que é proibido por lei, mas ainda assim é uma prática difícil de detectar se o controle interno não for rígido.
Situações que poderiam ser planejadas podem ser tratadas como “urgentes” apenas para evitar licitação, o que caracteriza irregularidade.
Um dos riscos mais conhecidos é o uso de notas fiscais falsas ou serviços que não foram executados, mas são apresentados como gastos reais na prestação de contas.
Especialistas em administração pública afirmam que nenhum desses problemas está ligado obrigatoriamente ao decreto, mas sim à forma como ele é aplicado. “O instrumento é legítimo e necessário. O perigo surge quando não há fiscalização efetiva ou quando os servidores responsáveis não seguem os critérios de urgência e necessidade”, avalia uma fonte consultada.
O decreto prevê que a Controladoria Municipal e o setor de Contabilidade farão o acompanhamento das despesas. Eles podem exigir correções, abrir apurações e aplicar sanções caso encontrem irregularidades.
Para especialistas, transparência será a chave para impedir desvios. A publicação rápida dos gastos no sistema de contabilidade pública e o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle reduzirão os riscos.
O mecanismo de compras rápidas é considerado importante para que a administração pública não pare diante de emergências simples. No entanto, por lidar com dinheiro em mãos, pouco prazo e pouca burocracia, a ferramenta também exige cuidado redobrado.