
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou e detalhou, nesta sexta-feira (19), as novas linhas de crédito rural propostas pelo governo federal para renegociação de dívidas de produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.
A MP (Medida Provisória) publicada pelo governo autoriza o uso do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, além de recursos livres das instituições financeiras, para linhas de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais.
Na linha disponibilizada pelo Tesouro Nacional, são elegíveis operações de crédito rural (custeio e investimento) e CPRs (Cédulas de Produto Rural) contratadas ou emitidas até 30/6/2024 que estavam inadimplentes em 5/9/2025, além de parcelas de operações renegociadas que estejam adimplentes e com vencimento até 31/12/2027, desde que as atividades tenham sido afetadas por eventos climáticos.
Os beneficiários serão produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 1º/7/2020 e 30/6/2025, de pelo menos 30% da produção, e apresentem dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado dessas perdas.
As taxas de juros serão:
Limites de crédito:
O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026.
Já para as linhas oferecidas diretamente por instituições financeiras, as taxas de juros e demais condições serão livremente negociadas entre as partes.