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Justiça Eleitoral cassa mandatos do MDB em Gonçalves Dias por fraude à cota de gênero

07/11/2025, às 15:42

Gonçalves Dias (MA) – A Justiça Eleitoral da 108ª Zona, sediada em Governador Eugênio Barros, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 0600001-41.2025.6.10.0108) movida pelo partido União Brasil contra o MDB – Movimento Democrático Brasileiro de Gonçalves Dias.
A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2025 pelo juiz Fábio da Costa Vilar, reconhece fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determina a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.

O que motivou a ação

A ação foi proposta pelo diretório municipal do União Brasil, e apontou o uso de candidaturas femininas fictícias no registro do MDB para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
De acordo com a denúncia, as candidatas Jozenilda Regis dos Santos Silva (conhecida como “Boneca”) e Benta Thayres dos Santos Oliveira não realizaram campanha eleitoral, não produziram material de divulgação e obtiveram votação inexpressiva – apenas seis e cinco votos, respectivamente.

A acusação destacou ainda que Jozenilda residia em São Paulo durante o período eleitoral, impossibilitada, portanto, de participar de atividades políticas em Gonçalves Dias, e que as prestações de contas das candidatas eram idênticas e sem movimentação financeira relevante, indícios característicos de candidaturas de fachada.

Decisão judicial e consequências

Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que “as provas coligidas evidenciam que as candidaturas das referidas eleitoras não se revestiram de autenticidade, tendo sido lançadas apenas para o cumprimento formal da cota de gênero”.
Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão reconheceu a prática de fraude à cota de gênero e determinou:

  1. A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB;
  2. A anulação dos votos atribuídos ao partido;
  3. A cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos pela legenda – entre eles, Raimundo Nonato de Abreu (“Babau”), Baltazar Barros Marinho Neto (“Baltazar Barros”) e Francisco Sousa Coimbra (“Manim da Cruz”);
  4. A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Gonçalves Dias.

Parecer do Ministério Público e repercussão

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável à cassação, sustentando que houve fraude clara ao sistema de cotas de gênero e que as candidaturas femininas foram utilizadas apenas para burlar a legislação.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) será notificado para realizar a recontagem dos votos e definir os novos ocupantes das cadeiras no Legislativo Municipal.

A sentença também determinou o levantamento do segredo de justiça, o que torna o caso público e de grande repercussão política local, uma vez que altera diretamente a composição da Câmara Municipal e pode influenciar as alianças para o pleito de 2026.

Entenda o que é fraude à cota de gênero

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, §3º, determina que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Quando há candidaturas fictícias – mulheres registradas apenas para “cumprir tabela”, sem efetiva participação eleitoral – o TSE entende que há fraude à cota de gênero, o que leva à anulação dos votos do partido e cassação dos mandatos.

Contexto político em Gonçalves Dias

A decisão tem forte impacto político no município. O MDB, que possuía uma das maiores bancadas na Câmara, perde agora seus representantes eleitos e suplentes, abrindo espaço para a reconfiguração das forças políticas locais.
O caso reforça o debate sobre a efetiva participação feminina na política municipal e o uso indevido das cotas de gênero, tema que tem resultado em cassações semelhantes em todo o país.

📄 Processo: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 0600001-41.2025.6.10.0108
⚖️ Juiz Eleitoral: Fábio da Costa Vilar
🏛️ Órgão: 108ª Zona Eleitoral de Governador Eugênio Barros (MA)
📅 Sentença: 03 de novembro de 2025
🔍 Situação: Procedente – Mandatos cassados e votos anulados